O Marco Civil da Internet, em sua redação original, é urgente e fundamental para se evitar decisões absurdas como esta.
Hoje, conforme reportagem da Convergência Digital, o “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de conteúco devem guardar informações por um período de três anos, após ter sido cancelado o serviço pelo usuário. Foi o que decidiu a relatora e ministra Nancy Andrighi, ao avaliar um recurso especial movido em 2010 pelo Yahooo contra um Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que discutiu a responsabilidade dos gerenciadores de fóruns de discussão virtual pelo fornecimento dos dados dos respectivos usuários.” (fonte:http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35447&sid=4#.Uo6h3OKqDJM)
Sua tese é a seguinte, se você é o responsável em prover serviços/aplicativos (comerciais ou não?) na internet, você deve obrigatoriamente ser capaz de identificar os usuários de seu serviço. Ou seja, você cria um site que permite que as pessoas discutam problemas em comentários ou fóruns, e se alguém posta um conteúdo ilegal, caso vc não seja capaz de identificar o usuário você poderá ser corresponsabilizado pelo crime.
A decisão mostra total desconhecimento de como funciona a internet ao simplesmente transpor para o ciberespaço noções aplicadas ao mundo físico. Em sua decisão a ministra diz que “qualquer um pode se expressar livremente, desde que se identifique. Para ela, a existência de meios que possibilitem a identificação de cada usuário se coloca como um “ônus social, a ser suportado por todos nós, em especial por aqueles que exploram economicamente a rede”.
Porém, o ônus social de uma decisão desta ordem, se aplicada à Internet, funcionará como censura prévia à livre expressão, ao contrário do que afirma a decisão do STJ. Transposta ao mundo físico o ônus social de tal medida seria o equivalente a responsabilizar as empresas que administram as estradas brasileiras como corresponsáveis pelo transporte de drogas de um carro qualquer que teria feito o carregamento por essas estradas. Caso a concessionária não seja capaz de dizer qual carro e quem estava dirigindo, a ela será imputada a responsabilidade pelo delito. Como consequencia imediata, a concessionária se virá obrigada a vistoriar todos os carros e motoristas que adentram a rodovia. Ou ainda, noutro exemplo, para evitar que os frequentadores de um bar digam coisas impróprias que possam ofender alguém, o dono do bar vai pegar o RG de todos seus clientes para ser capaz de identifica-los caso seja necessário, afinal, a ele pode ser imputada a corresponsabilidade por oferecer um espaço de manifestações imprórias. Pensemos ainda no serviço de correio ou de telefonia. Pra que não seja imputado às operadoras de telefone o crime de corresponsabilidade por um trote telefônico, as operadoras deverão ser capazes de identificar civilmente os usuários de todas as ligações. Ou então, para se evitar o envio de correspondência ilegal, todas as cartas de correio deverão ter o remetente certificado. É mole?!
Por essas e outras precisamos de um Marco Civil da Internet adequado, que garanta a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade e a inimputabilidade da Rede. Chega de precariedade, chega de abuso de autoridade, chega de medidas ilegais que destrõem o comum!